02/07/13

Resolução da Assembleia da República n.º 91/2013, Recomenda a criação de condições para que os portugueses com uma formação académica ou profissional especializada não tenham de emigrar e para que aqueles que abandonaram Portugal possam regressar


Resolução da Assembleia da República n.º 91/2013
Assembleia da República
Recomenda a criação de condições para que os portugueses com uma formação académica ou profissional especializada não tenham de emigrar e para que aqueles que abandonaram Portugal possam regressar 

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Segue texto integral do diploma
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 91/2013
Recomenda a criação de condições para que os portugueses com uma formação académica ou profissional especializada não tenham de emigrar e para que aqueles que abandonaram
Portugal possam regressar.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 — Seja fomentada a criação de estruturas para acompanhar a transição dos recém -licenciados para o mundo do trabalho e para avaliar a respetiva situação.
2 — Sejam analisadas as condições de empregabilidade nas diversas áreas de especialização académica e profissional, particularmente naquelas onde existem maiores dificuldades.
3 — Sejam implementados programas ou incentivos para fomentar o regresso ao seu país dos portugueses qualificados, para que o seu potencial não seja desperdiçado.
4 — Os parceiros sociais sejam envolvidos na discussão para se encontrarem as soluções mais adequadas aos objetivos descritos nos números anteriores.

Aprovada em 31 de maio de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da

Assunção A. Esteves.